Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3925, de 2 de setembro de 2013
Lei nº 3925/2013
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 98, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."
artigo 7.º, do inciso VIII ao artigo 8.º, da Seção VI ao Capítulo V e do artigo 13-A, com as seguintes redações: "
"SEÇÃO VI DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Diretor Administrativo-Financeiro, sem simbologia, com remuneração fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), composta de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque