Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3923, de 16 de agosto de 2013
Lei nº 3923/2013
" º Fica facultada a admissão de outro (s) entre (s) da federação que manifeste interesse através de protocolo de intenção devidamente ratificado mediante lei e, que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral em reunião específica para este fim."
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.626, de 1.º de junho de 2011, que "RATIFICA o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, e dá outras providências.", e dá outras providências.
"V. Conselho Fiscal."
"Subseção II Da eleição e da destituição do Presidente e do Secretário Executivo."
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A Diretoria é composta pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As contratações temporárias serão automaticamente extintas caso não haja o início de inscrições de concurso público para preenchimento efetivo do emprego público em até vinte e quatro meses."
saúde. 04 Analista em Planejamento e Gestão em Saúde 01 R$ 5.000,00 Efetivo Nível superior com graduação em profissão de saúde com pós-graduação em Saúde Pública ou afins. 05 Analista em Epidemiologia ou Vigilância em Saúde 01 R$ 5.000,00 Efetivo Nível superior com graduação em profissão de saúde com pós-graduação Vigilância em Saúde ou afins. 06 Farmacêutico 01 R$ 5.000,00 Efetivo Nível superior com graduação em Farmácia com experiência em Farmácia básica/hospitalar. 07 Antropólogo ou Sociólogo 01 R$ 5.000,00 Efetivo Nível superior com graduação em Ciências Sociais, Sociologia ou Antropologia com experiência em população indígena ou afim. 08 Técnico em Informática 01 R$ 2.500,00 Efetivo Nível Médio Completo na Área de Informática. 09 Auxiliar Administrativo 02 R$ 1.500,00 Efetivo Nível Médio Completo.