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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3920, de 1 de agosto de 2013

Lei nº 3920/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o Dia Estadual de Pentecostes.

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Pentecostes, a ser celebrado anualmente, no dia 15 de maio, data em que se comemora o Dia Estadual da Oração (Lei n. 3.036/2005)
Parágrafo únicoComo parte da celebração do Dia Estadual de Pentecostes, serão estabelecidos 10 (dez) dias de oração, marcando a data entre a ascensão de Jesus e o recebimento do Espírito Santo em Pentecostes, em 15 de maio, a partir da mobilização das congregações cristãs.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual de Pentecostes no Calendário Oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, para todos os efeitos legais.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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