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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3918, de 1 de agosto de 2013

Lei nº 3918/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o Dia do Pastor, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Pastor, a ser celebrado anualmente, no segundo domingo do mês de junho, acompanhando a Lei Municipal n. 477, de 12.07.1999 (que Institui o Dia Municipal do Pastor).
Art. 2.
- Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia do Pastor, através de palestras, seminários, debates, feiras, dentre outros.
Parágrafo únicoAs atividades de celebração do Dia do Pastor a que se refere o artigo 1º serão definidas pelas igrejas.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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