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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3913, de 19 de julho de 2013

Lei nº 3913/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 8 de maio como o Dia Estadual do Turismo.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 8 de maio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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