Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3913, de 19 de julho de 2013
Lei nº 3913/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 8 de maio como o Dia Estadual do Turismo.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 8 de maio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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