Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3912, de 19 de julho de 2013
Lei nº 3912/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Aviação no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído o dia 21 de abril como o Dia Estadual da Aviação no Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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