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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3911, de 19 de julho de 2013

Lei nº 3911/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.
Parágrafo únicoPara fins desta lei considera-se:
ISocorrista: profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida, na urgência, com atuação na emergência clínica;
IIEmergencista: profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;
IIIMédico Emergencista: profissional graduado dedicado à emergência médica em suporte avançado.
Art. 2.
- Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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