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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3910, de 19 de julho de 2013

Lei nº 3910/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 16 de março como o Dia Estadual do Ouvidor.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 16 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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