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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3909, de 19 de julho de 2013

Lei nº 3909/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, Ministro de Estado do Esporte.

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal José Aldo Rebelo Figueiredo, Ministro de Estado do Esporte do Brasil.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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