Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3907, de 19 de julho de 2013

Lei nº 3907/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Titulo de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor Pastor SILAS LIMA MALAFAIA e dá outras providências.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ilustríssimo Senhor SILAS LIMA MALAFAIA, Pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora, juntamente com o homenageado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.