Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3906, de 19 de julho de 2013
Lei nº 3906/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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