Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3905, de 18 de julho de 2013
Lei nº 3905/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas.
Art. 1.
- Fica Instituída a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Amazonas, a fim de que os educadores possam palestrar sobre o tema ou convidar um especialista em comportamento humano.
Parágrafo únicoA palestra servirá para orientar os alunos sobre a dependência emocional e os vários tipos de relacionamento existentes na sociedade, dando-lhes explicações sobre: o que é relacionamento, o respeito ao próximo, as diferenças, os problemas da dependência emocional, o relacionamento moderno, a privacidade de cada indivíduo, o relacionamento familiar e outros temas relacionados ao Relacionamento Saudável.
Art. 2.
- A data comemorativa da Semana do Relacionamento Saudável será toda segunda semana do mês de agosto.
Art. 3.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46