Sem prejuízo de outras atividades que venham a ser definidas como prioritárias pelo Governo do Estado, as quais deverão ser expressas em portarias anualmente editadas pela SEPROR, esta Lei também disciplina a Lei n. 3.805, de 30 de agosto de 2012 - Lei do Proinsumos, cujas ações prioritárias e os percentuais de subvenção oferecidos pelo Poder Público estadual são as seguintes:Ipara a piscicultura será concedido subsídio de até 50% do valor financiado para abertura de tanques escavados para piscicultura, limitado ao máximo de 05 (cinco) hectares por produtor, sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) o
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque custo máximo para abertura de 01 (um) hectare de lâmina d'água no Amazonas, o subsídio máximo concedido será de R$15.000,00 (quinze mil reais) por 01 (um) hectare de lâmina d'água;
IIpara a aquisição de máquinas e equipamentos será concedido subsídio de até 5% (cinco por cento) do valor financiado, tendo como referência o valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por produtor ou grupo de produtores que, eventualmente, façam aquisição coletiva;
IIIpara aquisição de ração para piscicultura será tomado como referência o valor máximo de R$1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) por tonelada de ração, devendo as subvenções obedecer às seguintes faixas:
a)de 20% (vinte por cento) para aquisição de até 90 (noventa) toneladas, equivalente a algo como 05 (cinco) hectares produtivos;
b)de 10% (dez por cento) para aquisição entre 90 (noventa) e 900 (novecentas) toneladas, equivalente a algo como 05 (cinco) a 50 (cinquenta) hectares;
IVaquisição de corretivo de solo (calcário) destinado a qualquer atividade produtiva, inclusive a piscicultura, tendo como referência o valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por tonelada, sendo as taxas de subvenção de:
a)até 85% (oitenta e cinco por cento) para aquisição de 01 (um) a 15 (quinze) toneladas, destinado ao atendimento de algo como 05 (cinco) hectares de área produtiva;
b)até 50% (cinquenta por cento) para a aquisição de 15 (quinze) a 150 (cento e cinquenta) toneladas, equivalente a uma área produtiva entre 05 (cinco) e 50 (cinquenta) hectares.