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Lei Estadual do Amazonas nº 3901, de 12 de julho de 2013

Lei nº 3901/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 75, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.".

Art. 1.
A Lei Delegada n. 75, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
Iextinção de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-2;
IIcriação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Seguridade Funcional FG-1.
Art. 2.
O Anexo II da Lei Delegada n. 75, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as mudanças previstas nos incisos I e II do artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 75, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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