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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3899, de 11 de julho de 2013

Lei nº 3899/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.839, de 20 de dezembro de 2012 que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências.", e dá outras providências.

Art. 1.
O artigo 1.º da Lei n. 3.839, de 20 de dezembro de 2012, que "AUTORIZA o Poder Executivo à contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: " Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, até o limite US$127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil dólares norte americanos), junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.839, de 20 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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