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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3891, de 6 de junho de 2013

Lei nº 3891/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Manaus e o Estado do Amazonas para constituição do Consórcio PROAMA - CPP.

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e o Município de Manaus com a finalidade de instituir o Consórcio Público PROAMA - CPP, subscrito pelo Governador do Estado em 23 de maio de 2013, com o objetivo de gestão associada dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de captação, tratamento, adução e reserva, na área do Complexo PROAMA, diretamente ou por meio de concessão, compreendendo esta prestação todas as etapas dos serviços até a sua interligação à rede de distribuição da atual concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus, ou eventual sucessora.
Parágrafo únicoA ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos termos do Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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