Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3890, de 6 de junho de 2013
Lei nº 3890/2013
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE normas para concessão de subvenções sociais, na área da Assistência Social, pelo Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. l.º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais na área da Assistência Social, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do gestor do órgão ou entidade tomadora do recurso, relativa ao exercício da concessão.