Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 389, de 5 de julho de 2017
Lei nº 389/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 389, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE sobre a definição como curso de graduação superior, para efeito de processo de admissão de pessoal, no âmbito do serviço público estadual, os cursos superiores de tecnologia.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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