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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 389, de 5 de julho de 2017

Lei nº 389/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 389, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a definição como curso de graduação superior, para efeito de processo de admissão de pessoal, no âmbito do serviço público estadual, os cursos superiores de tecnologia.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Considera como cursos de graduação superior os cursos superiores de tecnologia, para efeito de processos de admissão de pessoal, no âmbito do serviço público estadual.
Art. 2.
Fica abolida qualquer forma discriminatória quanto à participação de tecnólogos nos concursos para portadores de diploma de nível superior, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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