Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3886, de 23 de maio de 2013
Lei nº 3886/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a Gratificação de Função dos Militares à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. l.º Fica criada a Gratificação de Função Policial Militar, atribuível mensal e regularmente aos Oficiais, Praças e Bombeiros Militares requisitados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e que prestem serviço junto à Assistência Militar.
unico
ANEXO ÚNICO
Patente Categoria Código da Gratificação Valor da Representação Coronel Oficial Superior GFM-I R$ 3.500,00 Tenente Coronel Oficial Superior GFM-I R$ 3.500,00 Major Oficial Superior GFM-I R$ 3.500,00 Capitão Oficial Subalterno GFM-II R$ 3.000,00 1.º Tenente Oficial Subalterno GFM-II R$ 3.000,00 2.º Tenente Oficial Subalterno GFM-II R$ 3.000,00 Subtenente Praça GFM-III R$ 2.029,00 Sargento Praça GFM-III R$ 2.029,00 Soldado Praça GFM-IV R$ 1.875,00 Cabo Praça GFM-IV R$ 1.875,00
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