Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 388, de 27 de junho de 2017

Lei nº 388/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 388, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA artigos, que especifica, da Lei que reformula o Programa de incentivo ao uso de calcário na correção de solos, instituído pela Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Os incisos II, VIII e IX do art. 4.º da Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
........................................................................................
IIo valor máximo de financiamento por tonelada de calcário será fixado pela SEPROR, através de Portaria, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo, levando em conta pesquisa de mercado dos preços de calcário praticados no Amazonas; (...)
VIIIas operações típicas de investimento ao amparo de projeto integrado terão o vencimento de suas parcelas estabelecidas por atividade, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo;
IXqualquer espécie de desvirtuamento do crédito pelo descumprimento das finalidades do Programa ensejará o vencimento extraordinário da dívida, sujeitando-se o beneficiário à perda de 50% (cinquenta por cento) da subvenção, ao pagamento de encargos normais (TJLP), juros, mora e multa aplicáveis ao crédito concedido pela AFEAM, sem prejuízo das sanções administrativas e legais aplicáveis;".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.