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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3876, de 15 de abril de 2013

Lei nº 3876/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas a área que especifica.

Art. 1.
Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, situada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, s/n., Bairro Santo Antônio, na cidade de Manaus, com a área de 5.976,35m2 e perímetro de 372,15m, objeto da matrícula 26.742 do Livro n. 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:
INORTE - Com um estacionamento do Projeto Ronda nos Bairros, com Prédio da 5ª CICOM e com o 5.º DIP, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no respectivo azimute e distância: 84°14'24"-76,13m, partindo do P-01 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394755.59 e N= 4655093.29, até encontrar o P-02.
IILESTE - Com a Escola Municipal Guilherme Barbosa e a área da Vila Olímpica, por cinco linhas entre os pontos P-02/P-03/P-04/P05/P-06/P-07, nos respectivos azimutes e distâncias: 173°34'58"- 42,70m/ 83°37'16"- 30,27m/ 170°06'32"-31,36m/, 168°54'13"-18,63m/ 171°44'03 - 6,07m, partindo do P-02 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394831.34 e N=4655100.93, até encontrar o P-07.
IIISUL - Com a Rua Padre Agostinho Caballero Martin, para onde faz frente, por dez linhas entre os pontos P-07/P-08/P-09/P-10/P-11/P-12/P-13/P-14/P-15/P-16/P-17, nos respectivos azimutes e distâncias : 292°32'29"-5,74m/ 291°33'08"-29,30m/ 292°15'48"-14,78m/ 293°36'13"-18,19m/ 293°54'30"- 15,27m / 295°42'34"-18,03m/ 306°08'07"-21,44m/ 312°13'46"-9,75m/ 315°35'46"-8,52m/ 310°20'12"-5,35m, partindo do P-07 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394876.04 e N=4655006.68, até encontrar o P-17.
IVOESTE - Com diversos moradores, por duas linhas entre os pontos P-17/P-18/P-01, nos respectivos azimutes e distâncias: 36°41'50"-13,08m/ 355°33'39"-7,54m, partindo do P-17 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394748.36 e N=4655075.28, até encontrar o P-01, ponto inicial desta descrição.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de atividades de interesse social, relacionadas à Assistência Jurídica e Gratuita de hipossuficientes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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