Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3875, de 15 de abril de 2013
Lei nº 3875/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica a Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007.
Art. 1.
O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CGL, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
...................................................................................................... O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
VIIIa aprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de minutas de portaria de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as contratações com concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abastecimento de água, que prescindem de audiência prévia da Comissão Geral de Licitação - CGL."
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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