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Lei Estadual do Amazonas nº 3870, de 19 de março de 2013

Lei nº 3870/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 104, de 18 de maio de 2007, "DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

Art. 1.
A Lei Delegada n. 104, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
Iextinção de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo, AD-1;
IIcriação de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Curso, AD-1;
IIIcriação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de Projeto, AD-2.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei Delegada n. 104, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a exclusão e inclusão dos cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I a III do artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 104, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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