Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3870, de 19 de março de 2013
Lei nº 3870/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 104, de 18 de maio de 2007, "DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46