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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3867, de 19 de março de 2013

Lei nº 3867/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 3.780, de 19 de julho de 2012, que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau IPEX-Bank e dá outras providências".

Art. 1.
O artigo 1.º da Lei n. 3.780, de 19 de julho de 2012 e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: " Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados no Projeto de Construção da Arena da Amazônia, mais especificamente, aquisição e construção da respectiva cobertura."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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