Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3865, de 8 de março de 2013

Lei nº 3865/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 81, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

Art. 1.
A Lei Delegada n. 81, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ialteração dos itens 10 e 11 à alínea a do inciso IV do artigo 3.º, com as seguintes redações: "
Art. 3.
(...)
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)(..) 10. Departamento de Parques Culturais 11. Departamento de Literatura"
IIalteração do inciso VII, XIV e XV do artigo 4.º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
(...)
VIIDEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS - Coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico-cultural, nas artes cênicas, música, artes visuais e memória;
XIVDEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS - coordenação e execução de ações voltadas para a manutenção e preservação ambiental dos espaços assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XVDEPARTAMENTO DE LITERATURA - coordenação e execução de ações voltadas para a difusão da leitura, bem como o estímulo e o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, distribuição e promoção; (...)"
IIIalteração do Anexo Único, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Cultura - SEC.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N. 81/2007)

ANEXO ÚNICO

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01 Chefe de Gabinete 13 Chefe de Departamento 05 Assessor I AD-1 120 Gerente 20 Assessor II AD-2 21 Subgerente 24 Assessor III AD-3 03 Assessor IV AD-4

PROPOSTA 1 - VALOR DA FOLHA COM CARGOS COMISSIONADOS ATÉ R$200.000,00 MENSAL SEM

NOMECLATURA DE CARGOS VALOR QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO EXISTENTE NECESSIDADE DIFERENÇA NECESSÁRIA EXISTENTE DIFERENÇA EXISTENTE

DIRETORES, ASSESSOR I E CHEFE DE GABINETE 5.229,77 15 19 4 78.446,55 20.919,08 GERENTES E ASSESSOR II AD-2 OU AD-3 4.229,77 5 5 0 21.148,85 - 4.209,79 6 6 0 25.258,74 - 11 11 0 - - 3.229,77 3 3 0 9.689,31 - 3.209,79 13 13 0 41.727,27 - 3.191,80 3 3 0 9.575,40 - 19 19 0 - - 2.609,79 18 18 0 46.976,22 - 2.591,80 8 8 0 20.734,40 - 26 26 0 - - 2.213,79 8 9 1 17.710,32 2.213,79 2.195,80 9 41 32 19.762,20 70.265,60 17 50 33 - - 1.911,79 2 2 0 3.823,58 1.893,80 6 32 26 11.362,80 49.238,80 8 34 26 - -

SUBGERENTE E ASSESSOR III AD-3 1.681,80 8 36 28 13.454,40 47.090,40 8 36 28 - - 1.530,80 1 7 6 1.530,80 9.184,80 1 7 6 - - 1.335,80 3 2 -1 4.007,40 1.335,80 3 2 -1 - -

ASSESSOR IV AD-4 1.094,61 0 3 3 - 3.283,83 0 3 3 - 870,80 1 0 -1 870,00 1 0 -1 - 870,70

TOTAIS 109 207 98 326.079,04 109.989,70 COM ENCARGOS (21%) 394.555,64 241.987,54 TOTAL GERAL COM CARGOS COMISSIONADOS 636.543,18

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.