Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3858, de 25 de fevereiro de 2013

Lei nº 3858/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que corresponde a noventa inteiros e vinte cinco centésimos do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, será de:
IR$25.323,51 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2013;
IIR$26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de l.º de janeiro de 2014; e
IIIR$27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de l.º de janeiro de 2015.
Art. 2.
O subsídio mensal dos Juízes de Direito da Entrância Final corresponderá a noventa por cento do subsídio dos Desembargadores.
Art. 3.
O subsídio dos Juízes de Direito da Entrância Inicial e dos Juízes Substitutos, corresponderá a noventa por cento do subsídio dos Juízes de Direito de entrância Final.
Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.