Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3856, de 11 de janeiro de 2013
Lei nº 3856/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o dia 24 de outubro como Dia do Índio Ajuricaba como ícone da cultura das etnias indígenas do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Passa a constar no Calendário Histórico do Estado do Amazonas, instituído por esta lei, o registro do dia 24 de outubro como data comemorativa ao Dia do Índio Ajuricaba como ícone cultural das etnias indígenas.
Art. 2.
- Que as instituições educativas, esportivas, culturais e sociais insiram em suas manifestações culturais, alusão ao índio do Amazonas Ajuricaba.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46