Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3853, de 11 de janeiro de 2013

Lei nº 3853/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Advogado, Professor Universitário e Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Senhor WANDER ARAÚJO MOTTA.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Advogado, Professor Universitário e Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Senhor WANDER ARAÚJO MOTTA, conforme Resolução Legislativa n. 71/1977.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.