Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3851, de 11 de janeiro de 2013
Lei nº 3851/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado anualmente em todo o Estado do Amazonas no dia 5 de dezembro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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