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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3851, de 11 de janeiro de 2013

Lei nº 3851/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado anualmente em todo o Estado do Amazonas no dia 5 de dezembro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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