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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3850, de 27 de dezembro de 2012

Lei nº 3850/2012

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Art. 1.
O artigo 3.º da Lei n. 3.828, de 03 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a inclusão do
§ 3ºº, com a seguinte redação: "

PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.828, de 03 de dezembro de 2012, que "DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.

Art. 3.
......................................................................................
§ 3ºº O Comitê Gestor da Cidade Universitária do Amazonas será presidido, de forma permanente, pelo Governador do Estado."
Art. 2.
O caput e o inciso III do artigo 4.º e o artigo 5.º da Lei n. 3.828, de 03 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 4.
Dirigida por 01 (um) Secretário Geral, com o auxílio de 01 (um) Subcoordenador de Planejamento e Administração e 01 (um) Subcoordenador de Engenharia, a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA possui a seguinte estrutura organizacional: (...)
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)Subcoordenadoria de Engenharia
b)Unidade de Engenharia e Infraestrutura
c)Unidade de Operações Urbanas
d)Unidade de Empreendimentos Estratégicos" "
Art. 5.
O Secretário Geral e os Subcoordenadores de Planejamento e Administração e de Engenharia da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado e Secretário Executivo."
Art. 3.
O Anexo Único da Lei n. 3.828, de 03 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação da Lei n. 3.828, de 03 de dezembro de 2012, com texto consolidado.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI N. 3.828/2012)

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Secretário Geral 01 Subcoordenador de Planejamento e Administração 01 Subcoordenador de Engenharia -

09 Assessor I AD-1

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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