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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3849, de 27 de dezembro de 2012

Lei nº 3849/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.685, de 15 de dezembro de 2011, que "DISPÕE sobre a criação do Conselho Estadual das Cidades do Amazonas - CONCIDADES/AM e dá outras providências".

Art. 1.
O artigo 4.° da Lei n. 3.685, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
...................................................................................................
V02 (dois) representantes do Poder Público Federal, 01 (um) indicado pela Caixa Econômica Federal - CEF e 01 (um) pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU; ..................................................................................................................
§ 2ºº O regimento do CONCIDADES/AM disciplinará as normas e procedimentos relativos à eleição dos órgãos e entidades que comporão sua estrutura, bem como os critérios para a substituição de seus membros."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação da Lei n. 3.685, de 15 de dezembro de 2011, com texto consolidado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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