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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 383, de 27 de junho de 2017

Lei nº 383/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 383, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicidade dos convênios firmados entre o Governo do Estado, Prefeituras e ONG's, no Estado do Amazonas, em seu Portal da Transparência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica obrigado o Poder Executivo a dar publicidade, no Portal da Transparência mantido pelo Governo do Estado do Amazonas, de convênios firmados entre o Poder Executivo Estadual e Prefeituras ou ONG's - Organizações Não Governamentais, Associações, Fundações e outras no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo Portal da Transparência do Governo do Estado do Amazonas, deverá constar, entre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil acesso:
Iobjeto do convênio;
IIvalor total do convênio;
IIIplano de trabalho;
IVsituação do convênio;
Vvigência do convênio;
VIrepasses para o Poder Público;
VIIúltima liberação;
VIIIvalor a ser liberado.
Art. 2.
Sem prejuízo de outras informações contidas no Portal da Transparência do Governo do Estado Amazonas, os dados deverão ficar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado para esse fim permitir, com atualização mensal de modo que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e das despesas referentes aos convênios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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