Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 383, de 27 de junho de 2017
Lei nº 383/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 383, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicidade dos convênios firmados entre o Governo do Estado, Prefeituras e ONG's, no Estado do Amazonas, em seu Portal da Transparência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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