Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3822, de 27 de setembro de 2012
Lei nº 3822/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Bacharel em Turismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Bacharel em Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 27 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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