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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3821, de 27 de setembro de 2012

Lei nº 3821/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública o "INSTITUTO TIO ADÃO-ITA".

Art. 1.
Fica considerado como de utilidade pública, o "INSTITUTO TIO ADÃO - ITA", com sede na Rua 09, n. 34, loja 03 Bairro Alvorada - CEP n. 69.043-220, Manaus - AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião de respectivo registro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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