Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3821, de 27 de setembro de 2012
Lei nº 3821/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública o "INSTITUTO TIO ADÃO-ITA".
Art. 1.
Fica considerado como de utilidade pública, o "INSTITUTO TIO ADÃO - ITA", com sede na Rua 09, n. 34, loja 03 Bairro Alvorada - CEP n. 69.043-220, Manaus - AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião de respectivo registro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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