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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3820, de 27 de setembro de 2012

Lei nº 3820/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre considerar como utilidade pública o Projeto Afro nas Escolas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica declarada como de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, o Projeto Afro nas Escolas, fundada no ano de 2009, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade eminentemente de integrar a escola, a família e a comunidade por intermédio cultural, educativa, através de história, arte e filosofia, com sede na Rua 10 de julho, n. 843, Centro, Manaus - AM, CEP: 69.010-060.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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