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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3817, de 25 de setembro de 2012

Lei nº 3817/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que instituiu o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações à Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Estado do Amazonas:
Ialtera a qualificação necessária dos cargos de Historiador (Grupo Ocupacional Nível Superior) e de Assistente Técnico de Engenharia e Restauro (Grupo Ocupacional Nível Médio), constante do Anexo III;
IIcria o Anexo III - Parte 2, relativo à Descrição de Cargos específicos para a Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
IIIo artigo 6.º passa a vigorar com a alteração do caput e a inclusão do parágrafo único, com as seguintes redações: "
Art. 6.
A descrição de cargos de provimento efetivo dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, consideradas as respectivas classes e carreiras, é a estabelecida no Anexo III, partes 1 e 2, desta Lei, compreendendo os seguintes elementos:
Parágrafo únicoO Anexo III - Parte 2, refere-se especificamente à descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, Assistente Técnico, Assistente Operacional, Auxiliar Operacional, para a Secretaria de Estado de Cultura - SEC."
IVo parágrafo único do artigo 7.º passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 7.
....................................................................................................
Parágrafo únicoO provimento das vagas remanescentes dos cargos constantes deste Plano e das que vierem a vagar, dar-se-á mediante habilitação em Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, (cabendo ainda quando o cargo exigir prova oral ou prática com previsão em edital), e nomeação do Chefe do Poder Executivo, na classe e referência inicial da carreira, onde deverá permanecer o servidor até a conclusão do estágio probatório."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Cultura - SEC.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N. 3.510/2010)

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: HISTORIADOR CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Diploma de Graduação em História, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. Trabalho profissional na área de História. 1. Elaborar estudos sobre os feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais; 2. Pesquisar em documentos históricos e outras fontes de informação, visando a sua preservação; 3. Realizar estudos no campo do patrimônio histórico; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA E RESTAURO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Conhecimento Específico na área. Trabalho profissional qualificado no acompanhamento dos trabalhos de natureza técnica e acompanhamento dentro das áreas de Engenharia e Restauro. 1. Acompanhar, auxiliar e executar serviços nas áreas de atuação da engenharia; 2. Acompanhar os trabalhos da área de conservação e restauro; 3. Executar atividades de restauro; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

CRIAÇÃO DO ANEXO III - PARTE 2 - DA LEI N. 3.510/2010

DESCRIÇÃO DOS CARGOS - SEC

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Administração, Psicologia, Economia, Contabilidade, Comunicação Social, Estatística, Analista de Sistemas, Turismo, Pedagogia, outras. CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA VAGAS POR ESPECIALIDADE N A T U R E Z A D O TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3ª 1.Diploma de Graduação em área específica, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; 2. Registro no Conselho Profissional específico para as formações de Administração, Psicologia, Economia e Contabilidade; 3.Conhecimentos Específicos na área.

Administração (10) Psicologia (4) Economia (2) Contabilidade (2) Comunicação Social (2) Estatística (2) Analista de Sistemas (5) Turismo (22) Pedagogia (6) Qualquer Formação de Nível Superior (14) T r a b a l h o profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de sua formação profissional. Genéricas: 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; 2. Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; 3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; 4. Analisar e emitir pareceres técnicos; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicas por área: Administração: 1. Desenvolver, sob orientação, estudos diversos relacionados à administração, de acordo com sua formação/experiência: materiais, recursos humanos e financeiros; 2. Participar na execução de atividades de planejamento e diagnóstico organizacional, análise e aplicação de métodos; 3. Interpretação da legislação em sua área de atuação. Psicologia: 1. Elaborar e executar processo de seleção e recrutamento de estagiários e servidores de cargo comissionado; 2. Aplicar testes e questionários para análise de desempenho e satisfação dos colaboradores do órgão; 3. Aconselhamento e encaminhamento dos servidores para outras especialidades; 4. Acompanhamento domiciliar e hospitalar aos servidores e estagiários do órgão; 5.Ministrar palestras e dinâmicas de integração. Economia: 1. Coordenar, supervisionar e realizar estudos, análises e previsões de natureza econômica no planejamento, orçamento financeiro e administrativo da Secretaria, a fim de formar estratégias de ação, soluções e diretrizes para os problemas e projetos econômicos; 2. Prestar assessoria em assuntos técnicos de sua área; 3. Participar de equipes interdisciplinares com o objetivo de buscar soluções e otimizar os trabalhos na sua área de atuação. Contabilidade: 1. Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas; 2. Orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; 3. Realizar a conciliação de contas; 4.Classificar e avaliar despesas e efetuar cálculos contábeis; 5.Elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas; 6. Preparar a declaração do Imposto de Renda do órgão; 7. Atender auditagens e fiscalizações. Comunicação Social: 1. Planejar, coordenar e realizar as estratégias de comunicação interna e externa das atividades desenvolvidas no órgão; 2. Planejar, controlar, orientar e divulgar as ações do órgão junto à imprensa e demais mídias espontâneas. Estatística: 1. Elaborar pesquisas de opinião; 2. Levantamentos estatísticos, analisar questionários de pesquisas, elaborar gráficos e planilhas de escala e tabular dados; 3. Analisar dados estatísticos, desenvolver sistemas de amostragem e/ou modelos matemáticos; 4. Realizar testes estatísticos

nos dados das pesquisas e análise de base de dados; 5. Acompanhar a realização de pesquisas. Análise de Sistemas: 1. Realizar atividades de nível superior relacionadas aos desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados; 2. Realizar implantação, configuração, operação e manutenção de sistemas; 3. Executar testes, simulações, detectando falhas, efetuando e sugerindo correções; 4. Participar da elaboração de anteprojetos de sistemas auxiliando no levantamento de necessidades de programas e viabilidade de execução. Turismo: 1. Atuar na área de gestão, planejamento, logística, projetos culturais e seus segmentos; 2.Organizar e executar sob supervisão a produção de eventos culturais; 3. Coordenar áreas de visitação turísticas nos espaços da Secretaria; 4. Acompanhar autoridades, oficiais e convidados em geral nos espaços e eventos da Secretaria; 5. Fazer o receptivo dos eventos e solenidades; 6. Acompanhar processos de licitação e contratação de serviços dos eventos; 7. Planejar, organizar e operacionalizar instituições e estabelecimentos de turismo; 8. Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais, artísticos e culturais. Pedagogia: 1.Coordenar a elaboração, aplicação e avaliação do projeto pedagógico; 2.Coordenar a ação didático-pedagógica, garantindo a eficiência e eficácia do processo ensino/aprendizagem; 3. Dar suporte pedagógico às demais unidades do órgão; 4.Elaborar, implantar e acompanhar projetos socioculturais em parceria com outras Secretarias; 5. Participar do processo de avaliação do corpo discente; 6. Coordenar e acompanhar palestras e cursos.

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas genéricas NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Conhecimento básico em informática. 84 Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (Contabilidade) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área técnica NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso Técnico em Contabilidade; 3.Conhecimento básico em informática. 3 Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. Genérico: 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicos: 1. Efetuar, sob supervisão, emissão de notas de empenho, nota de lançamento e programa de desembolso; 2.Controle orçamentário e financeiro; 3.Realizar conciliação bancária; 4.Conhecimento do sistema AFI, captura; 5.Controle de arquivos administrativos e financeiros.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (Informática)

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área técnica NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso Técnico em Informática; 3. Conhecimento básico em informática. 10 Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. Genérico: 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicos: 1. Efetuar sob supervisão, instalação, manutenção e correções em componentes do software básico, bem como prestar apoio técnico ao uso de componentes pouco complexos de software e hardware; 2. Participar na identificação e solução de problemas em componentes de software e hardware.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (Desenhista/Cadista, Operador de som/sonoplasta, Operador de iluminação cênica, Designer Gráfico, Web designer) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área técnica NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso Técnico em área especifica; 3. Conhecimento especifico na área, apurado também em prova prática quanto aos cargos de operador de som/sonoplasta e operador de iluminação; 4. Conhecimento básico em informática. Desenhista/ Cadista (3) Operador de som/ sonoplasta (6) Operador de iluminação cênica (6) Designer gráfico (3) Web designer (3) Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. Genérico: 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicos: Desenhista/Cadista: 1. Elaborar desenhos técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis, normas e desenhos artísticos; 2. Participar da elaboração de recursos visuais, acompanhar e orientar na impressão de materiais de divulgação; 3. Executar desenhos a partir de informações específicas ou esboço do projetista, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros. Operador de som/sonoplasta: 1.Montar e operar a aparelhagem de som que produz a trilha sonora do espetáculo; 2.Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com a direção; 3.Fornecer manutenção a estes equipamentos. Operador de iluminação cênica: 1. Criar e projetar a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; 2. Indicar o equipamento necessário; 3. Executar o plano geral de iluminação, o esquema para instalação e a adequação dos refletores, a mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos. Designer Gráfico: 1. Estudar e conhecer questões relacionadas à área de atuação como cores, tipografia, produção gráfica, meios de comunicação, marketing, semiótica, ergonomia, entre outras expertises. Web Designer: 1. Construir páginas de web, de arquitetura da informação, programação, usabilidade, acessibilidade entre outros;

2. Conhecer e operar HTML e CSS, além de noções de designer gráfico (interface, diagramação, tipografia e outros).

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO (Guia, Indicador) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área Técnica NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Fluência escrita e oral em inglês ou espanhol, apurada em prova oral e escrita no Concurso Público admissional; 3.Conhecimento básico em informática. Guia (20) Indicador (5) Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. Genérico: 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicas Guia: 1. Realizar visitas guiadas nos espaços da Secretaria; 2. Atendimento ao público; relacionamento interpessoal. Específicas Indicador 1. Orientar a movimentação dentro dos espaços culturais e os lugares a serem ocupados dentro dos teatros, de acordo como indicado no ingresso; 2. Prestar informações aos usuários e visitantes quando solicitado.

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL (Maquinista) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas genéricas NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1. Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. 2. Conhecimento Específico na área. Maquinista (3) Outras sem qualificação técnica especifica (1) Trabalho que consiste em acompanhar toda rotina administrativa operacional. Genéricos: 1. Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; 2. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicos: Maquinista: 1. Construir, montar e desmontar cenários; 2. Prestar auxílio ao setor cenotécnico; 3. Movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão; 4.Fazer a manutenção da maquinaria do teatro e do urtimento; 5.Orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo.

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL (Eletricista, Cinegrafista, Editor de imagens, Manutenção de ar-condicionado) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área técnica NATUREZA DO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 2.ª 3.ª 1.Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. 2. Curso Técnico na área especifica; 3. Conhecimento Específico na área, apurado também em prova prática quanto aos cargos de Cinegrafista e Editor de imagens. Eletricista (3) Cinegrafista(2) Editor de imagens (2) Manutenção de ar-condicionado (2) Trabalho que consiste em acompanhar toda rotina administrativa operacional. Genérico: 1.Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; 2.Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específicos: Eletricista: 1.Instalar e fazer manutenção de equipamentos e fiação elétrica; 2. Executar reparos ou substituir equipamentos elétricos com problemas; 3. Fazer manutenção de máquinas elétricas; 4. Testar a segurança de serviços elétricos; 5. Registrar histórico de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado; 6. Discutir custo de equipamentos e serviços, se necessário. Cinegrafista: 1.Trabalhar com captação de imagens voltadas para o cinema. Editor de imagem: 1.Editar as imagens captadas tanto de cinema quanto de vídeo; 2.Executar trabalhos relacionados à gravação, montagem e sonorização de filmagem (áudio e vídeo). Ar-condicionado: 1.Executar a manutenção e a instalação de ar-condicionado e refrigeração; 2.Supervisionar a manutenção e o funcionamento dos equipamentos de refrigeração e ar-condicionado; 3.Inspecionar as obras e os serviços técnicos; 4. Exercer controle de qualidade; 5.Executar testes de equipamentos; 6.Atuar na instalação e na manutenção de aparelhos de refrigeração e ar-condicionado; 7.Auxiliar na elaboração de anteprojeto para orçamento e realizar desenho técnico.

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL (Montador/ Orquestra/ Palco, Bombeiro hidráulico, Artífice, Montador de eventos, Cenotécnico, Costureira, Camareira de teatro, Auxiliar de maquinista) CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Vagas por área NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1.Certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. 2.Conhecimentos específicos na área. Montador/Orquestra/ Palco (7) Bombeiro hidráulico (3) Artífice (3) Montador de eventos (18) Cenotécnico (14) Costureira (4) Camareira de teatro (5) Auxiliar de maquinista (5) Outras sem qualificação técnica especifica (2) Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte aos serviços de limpeza, reparo e conservação nas unidades do Órgão. Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; 2. Realizar atividades referentes à eletricidade,

cozinha, conservação de bens e materiais; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Especifico: Montador/ Orquestra/ Palco: 1. Executar tarefas de colocação dos objetos da cena e decoração do cenário, guardá-los em local próprio, cuidar da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; 2. Dar sinais de início e intervalos do espetáculo para atores e público; 3.Executar a limpeza do palco. Bombeiro hidráulico: 1. Manter e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto; 2.Instalar e consertar encanamentos, fazer ligação de água e esgoto; 3.Corrigir vazamentos em rede de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Artífice: 1. Realizar serviços de pequenos reparos de alvenaria e carpintaria; 2. Serviços de reparos de móveis e imóveis; 3. Executar mandados; 4.Fazer a entrega de correspondências. Montador de eventos: 1. Auxiliar em todas as etapas da montagem de eventos realizados pela secretaria, como palco, cadeiras e estruturas diversas; 2.Orientação ao público; 3.Distribuição de material de divulgação; 4.Preparar o ambiente do evento. Cenotécnico: 1. Planejar, coordenar, construir, adaptar e executar todos os detalhes relativos a material, serviços e montagem de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidas pelo cenógrafo. Costureira: 1. Confeccionar trajes específicos para espetáculos, a partir de ideias concebidas do figurinista ou cenógrafo. Camareira de teatro: 1. Encarregar-se da conservação das peças de vestuários utilizadas nos espetáculos, limpando-as, passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; 2. Auxiliar os atores e figurantes a vestirem as indumentárias cênicas; 3. Organizar o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem. Auxiliar de maquinista: 1. Auxiliar o maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na sua movimentação.

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