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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3813, de 25 de setembro de 2012

Lei nº 3813/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,1042%, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, relativo à tabela de remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.503/2012) TABELA DE REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR

CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ NÍVEL SUPERIOR Engenheiro; Fiscal Agropecuário Médico;Veterinário 1ª 1.253,88 2.821,24 4.075,12 1.266,43 2.849,45 4.115,87 1.279,09 2.877,95 4.157,04 1.291,87 2.906,73 4.198,60 1.304,79 2.935,80 4.240,59 2ª 1.193,03 2.684,31 3.877,34 1.204,96 2.711,16 3.916,11 1.217,01 2.738,26 3.955,28 1.229,18 2.765,65 3.994,84 1.241,48 2.793,31 4.034,78 3ª 1.135,13 2.554,03 3.689,16 1.146,48 2.579,57 3.726,05 1.157,94 2.605,37 3.763,32 1.169,52 2.631,42 3.800,94 1.181,21 2.657,74 3.838,95 Engenheiro Operacional; Técnico de Nível Superior 1ª 1.253,88 2.194,30 3.448,18 1.266,43 2.216,24 3.482,67 1.279,09 2.238,40 3.517,49 1.291,87 2.260,78 3.552,66 1.304,79 2.283,40 3.588,19 2ª 1.193,03 2.087,80 3.280,83 1.204,96 2.108,68 3.313,64 1.217,01 2.129,77 3.346,78 1.229,18 2.151,06 3.380,24 1.241,48 2.172,57 3.414,05 3ª 1.135,13 1.986,47 3.121,59 1.146,48 1.999,52 3.146,00 1.157,94 2.026,40 3.184,34 1.169,52 2.046,67 3.216,18 1.181,21 2.067,13 3.248,34 NÍVEL MÉDIO Técnico em Agropecuária; Topógrafo; Laboratorista; Agente Agropecuário 1ª 752,33 1.128,50 1.880,82 759,85 1.139,78 1.899,63 767,46 1.151,18 1.918,63 775,13 1.162,69 1.937,82 782,87 1.174,32 1.957,19 2ª 715,82 1.073,73 1.789,55 722,97 1.084,46 1.807,44 730,20 1.095,31 1.825,51 737,50 1.106,26 1.843,76 744,88 1.117,33 1.862,21 3ª 681,08 1.021,61 1.702,69 687,89 1.031,83 1.719,71 694,76 1.042,15 1.736,91 701,71 1.052,57 1.754,28 708,73 1.063,09 1.771,82 Cadista ; Assistente Técnico 1ª 752,33 1.065,80 1.818,13 759,85 1.076,46 1.836,31 767,46 1.087,22 1.854,68 775,13 1.098,10 1.873,23 782,87 1.109,07 1.891,95 2ª 715,82 1.014,08 1.729,90 722,97 1.024,21 1.747,18 730,20 1.034,46 1.764,67 737,50 1.044,80 1.782,31 971,91 1.055,25 2.027,15 3ª 681,08 964,86 1.645,93 687,89 974,51 1.662,39 694,76 984,26 1.679,02 701,71 994,10 1.695,81 708,73 1.004,03 1.712,76 NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Administrativo; Auxiliar Agropecuário 1ª 639,48 551,70 1.191,19 645,87 557,22 1.203,10 652,33 562,80 1.215,13 658,86 568,41 1.227,27 665,44 574,11 1.239,56 2ª 608,45 524,93 1.133,38 614,53 552,89 1.167,42 620,68 535,48 1.156,16 626,88 540,84 1.167,73 633,13 546,25 1.179,37 3ª 578,91 499,46 1.078,37 584,70 504,45 1.089,15 590,55 509,49 1.100,04 596,45 514,59 1.111,04 602,42 519,74 1.122,16 Auxiliar Operacional; Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista; Motorista Fluvial; Vigia 1ª 639,48 489,01 1.128,50 645,87 493,90 1.139,78 652,33 498,83 1.151,16 658,86 503,84 1.162,70 665,44 508,87 1.174,31 2ª 608,45 465,28 1.073,73 614,51 469,93 1.084,44 620,68 474,63 1.095,31 626,88 479,37 1.106,26 633,15 484,18 1.117,33 3ª 578,91 442,70 1.021,61 584,70 447,13 1.031,83 590,55 451,60 1.042,15 596,45 456,12 1.052,57 602,42 460,68 1.063,10

CONTINUAÇÃO DO ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.503/2012) TABELA DE REMUNERAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM

CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$

VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRADPR R$ REMUN. R$ NÍVEL SUPERIOR Engenheiro; Médico Veterinário 1ª 1.253,88 2.821,24 4.075,12 1.266,43 2.849,45 4.115,87 1.279,09 2.877,95 4.157,04 1.291,87 2.906,73 4.198,60 1.304,79 2.935,80 4.240,59 2ª 1.193,03 2.684,31 3.877,34 1.204,96 2.711,16 3.916,11 1.217,01 2.738,26 3.955,28 1.229,18 2.765,65 3.994,84 1.241,48 2.793,31 4.034,78 3ª 1.135,13 2.554,03 3.689,16 1.146,48 2.579,57 3.726,05 1.157,94 2.605,37 3.763,32 1.169,52 2.631,42 3.800,94 1.181,21 2.657,74 3.838,95 Técnico de Nível Superior; Assistente Social 1ª 1.253,88 2.194,30 3.448,18 1.266,43 2.216,24 3.482,67 1.279,09 2.238,40 3.517,49 1.291,87 2.260,78 3.552,66 1.304,79 2.283,40 3.588,19 2ª 1.193,03 2.087,80 3.280,83 1.204,96 2.108,68 3.313,64 1.217,01 2.129,77 3.346,78 1.229,18 2.151,06 3.380,24 1.241,48 2.172,57 3.414,05 3ª 1.135,13 1.986,47 3.121,59 1.146,48 1.999,52 3.146,00 1.157,94 2.026,40 3.184,34 1.169,52 2.046,67 3.216,18 1.181,21 2.067,13 3.248,34 NÍVEL MÉDIO Técnico em Agropecuária; Técnico Extensionista Social 1ª 752,33 1.128,50 1.880,82 759,85 1.139,78 1.899,63 767,46 1.151,18 1.918,63 775,13 1.162,69 1.937,82 782,87 1.174,32 1.957,19 2ª 715,82 1.073,73 1.789,55 722,97 1.084,46 1.807,44 730,20 1.095,31 1.825,51 737,50 1.106,26 1.843,76 744,88 1.117,33 1.862,21 3ª 681,08 1.021,61 1.702,69 687,89 1.031,83 1.719,71 694,76 1.042,15 1.736,91 701,71 1.052,57 1.754,28 708,73 1.063,09 1.771,82 Assistente Técnico; Cadista 1ª 752,33 1.065,80 1.818,13 759,85 1.076,46 1.836,31 767,46 1.087,22 1.854,68 775,13 1.098,10 1.873,23 782,87 1.109,07 1.891,95 2ª 715,82 1.014,08 1.729,90 722,97 1.024,21 1.747,18 730,20 1.034,46 1.764,67 737,50 1.044,80 1.782,31 971,91 1.055,25 2.027,15 3ª 681,08 964,86 1.645,93 687,89 974,51 1.662,39 694,76 984,26 1.679,02 701,71 994,10 1.695,81 708,73 1.004,03 1.712,76 NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Administrativo 1ª 639,48 551,70 1.191,19 645,87 557,22 1.203,10 652,33 562,80 1.215,13 658,86 568,41 1.227,27 665,44 574,11 1.239,56 2ª 608,45 524,93 1.133,38 614,53 552,89 1.167,42 620,68 535,48 1.156,16 626,88 540,84 1.167,73 633,13 546,25 1.179,37 3ª 578,91 499,46 1.078,37 584,70 504,45 1.089,15 590,55 509,49 1.100,04 596,45 514,59 1.111,04 602,42 519,74 1.122,16 Auxiliar Operacional; Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista; Motorista Fluvial; Vigia 1ª 639,48 489,01 1.128,50 645,87 493,90 1.139,78 652,33 498,83 1.151,16 658,86 503,84 1.162,70 665,44 508,87 1.174,31 2ª 608,45 465,28 1.073,73 614,51 469,93 1.084,44 620,68 474,63 1.095,31 626,88 479,37 1.106,26 633,15 484,18 1.117,33 3ª 578,91 442,70 1.021,61 584,70 447,13 1.031,83 590,55 451,60 1.042,15 596,45 456,12 1.052,57 602,42 460,68 1.063,10

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