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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3811, de 24 de setembro de 2012

Lei nº 3811/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,1042%, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, relativo à tabela de remuneração dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1º de maio de 2012.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.740, DE 12 DE ABRIL DE 2012)

ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO - IPEM

CARGO CLASSE REFERÊNCIA A B C D E VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE METROLÓGICA REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE METROLÓGICA REMUNERAÇÃO

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque NÍVEL SUPERIOR ANALISTA PLENO, TÉCNICO E CIENTÍFICO 1ª 1.161,00 2.322,00 3.483,01 1.172,62 2.345,23 3.517,85 1.184,35 2.368,68 3.553,03 1.196,18 2.392,37 3.588,55 1.208,14 2.416,29 3.624,43 2ª 1.104,66 2.209,31 3.313,97 1.115,70 2.231,40 3.347,11 1.126,86 2.253,72 3.380,58 1.138,13 2.276,25 3.414,38 1.149,51 2.299,02 3.448,53 3ª 1.051,04 2.102,08 3.153,13 1.061,55 2.123,10 3.184,66 1.072,17 2.144,34 3.216,50 1.082,89 2.165,78 3.248,67 1.093,71 2.187,44 3.281,15 ANALISTA DE SISTEMAS; CONTADOR; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1ª 1.149,51 1.335,16 2.484,67 1.161,00 1.348,51 2.509,51 1.172,62 1.361,99 2.534,61 1.184,35 1.375,61 2.559,96 1.196,18 1.389,37 2.585,55 2ª 1.104,66 1.270,35 2.375,01 1.115,70 1.283,06 2.398,76 1.115,70 1.295,89 2.411,59 1.126,86 1.308,85 2.435,72 1.138,13 1.321,94 2.460,07 3ª 1.051,04 1.208,70 2.259,74 1.061,55 1.220,79 2.282,34 1.072,17 1.233,00 2.305,17 1.082,89 1.245,33 2.328,22 1.093,71 1.257,77 2.351,49 NÍVEL MÉDIO ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO; ANALISTA DE INSPEÇÃO, VERIFICAÇÃO E QUALIDADE 1ª 696,60 1.044,90 1.741,50 703,57 1.055,35 1.758,92 710,61 1.065,90 1.776,51 717,71 1.076,56 1.794,28 724,88 1.087,33 1.812,22 2ª 662,80 994,19 1.656,99 669,42 1.004,13 1.673,55 676,11 1.014,17 1.690,29 682,87 1.024,31 1.707,19 689,70 1.034,56 1.724,27 3ª 630,63 945,94 1.576,56 636,93 955,40 1.592,33 643,30 964,95 1.608,25 649,73 974,60 1.624,33 656,23 984,34 1.640,57 ASSISTENTE TÉCNICO 1ª 724,60 1.026,52 1.751,12 731,85 1.036,79 1.768,64 739,17 1.047,15 1.786,32 746,56 1.057,62 1.804,18 754,03 1.068,21 1.822,23 2ª 689,43 976,70 1.666,13 696,33 986,47 1.682,79 703,29 996,34 1.699,63 710,33 1.006,30 1.716,62 717,43 1.016,36 1.733,79 3ª 630,63 893,39 1.524,01 643,24 911,25 1.554,49 656,10 929,48 1.585,58 669,22 948,07 1.617,29 682,61 967,03 1.649,64 TELEFONISTA ÚNICA 630,63 472,97 1.103,59 636,93 477,70 1.114,63 643,30 482,48 1.125,78 649,73 487,31 1.137,04 656,23 492,17 1.148,40 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA; VIGIA 1ª 592,12 452,79 1.044,90 598,03 457,32 1.055,35 604,01 461,89 1.065,90 610,06 466,52 1.076,57 616,15 471,17 1.087,32 2ª 563,38 430,81 994,19 569,01 435,12 1.004,13 574,70 439,47 1.014,17 580,45 443,87 1.024,31 586,25 448,31 1.034,56 3ª 536,03 409,91 945,94 541,39 414,01 955,40 546,80 418,15 964,95 552,27 422,33 974,60 557,80 426,55 984,35

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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