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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3810, de 24 de setembro de 2012

Lei nº 3810/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Agentes Jurídicos, Portuários e Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,1042%, os valores constantes do Anexo III da Lei n. 3.127, de 10 de maio de 2007, relativo à tabela de vencimentos dos Agentes Jurídicos, Portuários I, II e III, e Aquaviários I, II, III e IV, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1º de maio de 2012.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N. 3.127/2007) TABELA DE VENCIMENTOS

CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Jurídico 2.911,82 Agente Portuário I 2.183,87 Agente Portuário II 1.191,20 Agente Portuário III 794,13 Agente Aquaviário I 809,46 Agente Aquaviário II 659,77 Agente Aquaviário III 659,77 Agente Aquaviário IV 588,82

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