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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3807, de 24 de setembro de 2012

Lei nº 3807/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica a Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, ESTABELECE as diretrizes básicas para a administração de pessoal, e dá outras providências."

Art. 1.
A Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a alteração do Anexo III - Descrição dos Cargos - IPEM, na parte referente ao Cargo de Contador, Grupo Ocupacional de Nível Superior, e ao Cargo de Analista de Fiscalização, Grupo Ocupacional de Nível Médio, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações de que trata o caput deste artigo são a contar da data da publicação da Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com auxílio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS - IPEM)

GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: CONTADOR

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1. Ensino Superior Completo com graduação em Ciências Contábeis; 2. Conhecimentos na área de informática (Windows, Word e Excel); 3. Registro no respectivo Conselho Profissional. Desenvolver atividades relacionadas a balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, conferências, demonstrações, levantamentos, livros ou folhas ou fichas escrituradas e outras atividades correlatas ao desempenho da função. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral; Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; Revisar e verificar os haveres, balanços e contas em geral; Analisar as variações orçamentárias; Efetuar conciliações de contas; Desenvolver demais atividades correlatas ao cargo.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1. Ensino Médio Completo ou Profissionalizante de Nível Médio nas áreas de Ciências Exatas, da Saúde e Meio Ambiente; 2. Conhecimentos na área de informática (Windows, Word e Excel); 3. Carteira Nacional de Habilitação profissional nas categorias B, C, D ou E. Suporte ao apoio técnico especializado às atividades de metrologia legal, científica e industrial, qualidade, acreditação e avaliação da conformidade.

Realizar a fiscalização e supervisão das verificações metrológicas em instrumentos de medição e medidas materializadas em conformidade com os regulamentos técnicos específicos; Auditar as unidades da área técnica, empresas e atividades metrológicas quando solicitadas; Contribuir com a elaboração de procedimentos operacionais de acordo com a legislação metrológica; Apreender instrumentos de medição, medidas materializadas e produtos, face às irregularidades metrológicas e de certificação constatadas; Identificar treinamentos específicos de metrologia e da qualidade; Inspecionar a atuação de empresas ou profissionais autônomos instalados sob a forma de oficinas de manutenção para o exercício de atividades de consertos ou reparos de equipamentos e instrumentos metrológicos; Conduzir e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade; Praticar demais atividades específicas compatíveis com o cargo.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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