Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3807, de 24 de setembro de 2012
Lei nº 3807/2012
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica a Lei n. 3.740, de 12 de abril de 2012, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, ESTABELECE as diretrizes básicas para a administração de pessoal, e dá outras providências."
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS - IPEM)
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: CONTADOR
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1. Ensino Superior Completo com graduação em Ciências Contábeis; 2. Conhecimentos na área de informática (Windows, Word e Excel); 3. Registro no respectivo Conselho Profissional. Desenvolver atividades relacionadas a balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, conferências, demonstrações, levantamentos, livros ou folhas ou fichas escrituradas e outras atividades correlatas ao desempenho da função. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral; Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; Revisar e verificar os haveres, balanços e contas em geral; Analisar as variações orçamentárias; Efetuar conciliações de contas; Desenvolver demais atividades correlatas ao cargo.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1ª 2ª 3ª 1. Ensino Médio Completo ou Profissionalizante de Nível Médio nas áreas de Ciências Exatas, da Saúde e Meio Ambiente; 2. Conhecimentos na área de informática (Windows, Word e Excel); 3. Carteira Nacional de Habilitação profissional nas categorias B, C, D ou E. Suporte ao apoio técnico especializado às atividades de metrologia legal, científica e industrial, qualidade, acreditação e avaliação da conformidade.
Realizar a fiscalização e supervisão das verificações metrológicas em instrumentos de medição e medidas materializadas em conformidade com os regulamentos técnicos específicos; Auditar as unidades da área técnica, empresas e atividades metrológicas quando solicitadas; Contribuir com a elaboração de procedimentos operacionais de acordo com a legislação metrológica; Apreender instrumentos de medição, medidas materializadas e produtos, face às irregularidades metrológicas e de certificação constatadas; Identificar treinamentos específicos de metrologia e da qualidade; Inspecionar a atuação de empresas ou profissionais autônomos instalados sob a forma de oficinas de manutenção para o exercício de atividades de consertos ou reparos de equipamentos e instrumentos metrológicos; Conduzir e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade; Praticar demais atividades específicas compatíveis com o cargo.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque