Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 38, de 19 de abril de 1993
Lei nº 38/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o grupo III, do anexo IV da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISIATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",ítem I do artigo 20, c/c o inciso II do artigo 176 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
GRUPO III - PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO REQUISITOS PARA OCÜPAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO * Mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de serviços na Assembléia Legislativa. * Mínimo de (10) anos de exercício no cargo/função de confiança no âmbito da Assembléia Legislativa (1) TÉCNICO ADMINISTRATIVO * Mínimo de (20) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Mínimo de 05 (cinco) anos de exercício em cargo/função de confiança no âmbito da Assembléia Legislativa (1) TAQUÍGRAFO * Diploma de Taquígrafo * Diploma de Datilografia * Diploma do 2º Grau REDATOR DE ATAS * Diploma de 2º Grau * Diploma de Datilografia * Comprovada prática de redação
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO * Mínimo de 15 (quinze) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Diploma Datilografia AGENTE ADMINISTRATIVO * Mínimo de 10 (dez) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Diploma de 1º Grau
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