Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 38, de 19 de abril de 1993

Lei nº 38/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o grupo III, do anexo IV da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISIATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a",ítem I do artigo 20, c/c o inciso II do artigo 176 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica alterado o Grupo III do Anexo IV, da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992, na forma da Tabela em anexo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GRUPO III - PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO

CARGO REQUISITOS PARA OCÜPAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO * Mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de serviços na Assembléia Legislativa. * Mínimo de (10) anos de exercício no cargo/função de confiança no âmbito da Assembléia Legislativa (1) TÉCNICO ADMINISTRATIVO * Mínimo de (20) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Mínimo de 05 (cinco) anos de exercício em cargo/função de confiança no âmbito da Assembléia Legislativa (1) TAQUÍGRAFO * Diploma de Taquígrafo * Diploma de Datilografia * Diploma do 2º Grau REDATOR DE ATAS * Diploma de 2º Grau * Diploma de Datilografia * Comprovada prática de redação

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO * Mínimo de 15 (quinze) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Diploma Datilografia AGENTE ADMINISTRATIVO * Mínimo de 10 (dez) anos de serviço na Assembléia Legislativa * Diploma de 1º Grau

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.