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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3799, de 28 de agosto de 2012

Lei nº 3799/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

OBRIGA os sítios eletrônicos websites cujos domínios sejam de propriedade do Estado do Amazonas a reservar espaço destinado exclusivamente à veiculação de fotos, nomes e outras informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos.

Art. 1.
- Os sítios eletrônicos websites cujos domínios sejam de propriedade do Estado do Amazonas reservarão espaço destinado exclusivamente a veiculação de fotos, nomes e outras informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos.
Parágrafo únicoOs padrões de formatação, layouts, tamanhos de fotos e informações que serão veiculadas seguirão aqueles usualmente utilizados pelo SICRIDE - Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas em seu sítio eletrônico de divulgação das crianças e adolescentes desaparecidos ou pelo Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, conforme Lei n. 3.657, de 20 de setembro de 2011.
Art. 2.
- Os espaços virtuais referidos no artigo 1º serão oferecidos à população em caráter gratuito, mediante requisição por escrito dirigida ao Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Amazonas.
Art. 3.
- As fotos e demais informações relativas a crianças e adolescentes listadas no rol de desaparecidos do SICRIDE ou do Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, antes da publicação serão automaticamente veiculadas nos sítios eletrônicos oficiais do Estado do Amazonas, nos termos desta lei.
Art. 4.
- O Poder Público poderá regulamentar esta lei para sua fiel execução, bem como firmar parceria com a iniciativa privada para o seu cumprimento.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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