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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3798, de 28 de agosto de 2012

Lei nº 3798/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual Educativa de conscientização e incentivo à prática de esportes radicais no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual Educativa de conscientização e incentivo à prática de Esportes Radicais a ser realizada todos os anos pelas instituições de ensino público e particulares do Estado do Amazonas, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2.
- A Semana deverá ser organizada pelas instituições da rede pública e particular de ensino e poderá conter atividades que incluam:
Ipalestras com representantes de federações esportivas ligadas ao esporte radical, bem como, atletas e simpatizantes;
IIorientação sobre o benefício da prática dessa modalidade de esporte;
IIIorganização de exposição de fotos e apresentação de vídeo, mostrando a prática dos esportes radicais;
IVapresentação de algumas das modalidades de esportes radicais visando o incentivo a realização das mesmas por parte dos alunos, professores e equipe técnica das instituições de ensino.
Art. 3.
- O Poder Executivo editará os atos necessários para cumprimento da presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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