- É autorizado à Assembleia Legislativa efetuar doação ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, dos imóveis situados na cidade de Manaus, na Rua Visconde de Mauá n. 144 e 154 - Centro, segundo distrito imobiliário desta capital, atendendo à seguinte discriminação:Ium imóvel medindo 8,00 metros de frente e 13,00 metros de fundos, área com 104 m², abrangida por um perímetro de 42,00 metros lineares, limitando-se ao Norte, com terras de propriedade de José Braz do Couto e herdeiros de Adriano Lourenço, por uma linha de 8,00 metros; ao Sul, para onde faz frente com a referida rua Visconde de Mauá, por uma linha de 8,00 metros; a Leste, com propriedade de Joaquim Bernardo Dias dos Santos, por uma linha de 13,00 metros, e; a Oeste, com o edifício de propriedade da Portobrás, por uma linha de 13,00 metros, Registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Protestos de Letras, no Livro n. 2 - Registro Geral, Matrícula n. 17.307, Ficha 01; e
IIum imóvel medindo 10,45 metros de frente, por 13,10 metros de fundos, área de 136,89m², limitando-se ao Norte, para onde faz frente, com a Rua Visconde de Mauá; ao Sul, com propriedade de José Braz Couto e de Hevea Fabril Ltda.; a Leste, com edifício de propriedade da Administração do Porto de Manaus, e, a Oeste, com o prédio residencial de Lyse Rayol da Câmara, Registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, no Livro 2 - Registro Geral, Matrícula n. 13.265, Ficha 2 - verso.