Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3793, de 27 de agosto de 2012

Lei nº 3793/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 15.000 (quinze mil) Policiais Militares.
Art. 2.
O efetivo que trata o artigo 1.º da presente Lei, será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia Policial Militar.
Art. 3.
Fica revogada a Lei n. 2.591, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.