Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3792, de 27 de julho de 2012
Lei nº 3792/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.
Art. 1.
- Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Parágrafo únicoNas placas referidas no caput deste artigo constará a seguinte frase: "Em caso de acidente, com morte, invalidez ou despesas médicas, todos tem direito ao seguro DPVAT. Receba, você mesmo, a indenização GRATUITAMENTE E SEM QUALQUER INTERMEDIÁRIO".
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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