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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3791, de 27 de julho de 2012

Lei nº 3791/2012

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral" e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituído o dia 02 de maio como o "Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral".
Art. 2.
- Considera-se assédio moral o instituído pela Lei Federal n. 2.949, de 19 de abril de 2002 que determina sanções à prática de assédio moral.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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