Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3790, de 27 de julho de 2012
Lei nº 3790/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a implantação, em todos os espaços públicos e privados, de placa indicativa com a seguinte informação: "Antes da prática de qualquer atividade física consulte um profissional de educação física. CREF 8."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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