Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3788, de 27 de julho de 2012
Lei nº 3788/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente as Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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