Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3786, de 25 de julho de 2012

Lei nº 3786/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como utilidade pública, a ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Amazonas.

Art. 1.
- Fica considerada como utilidade pública a ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 03.862.217/0001-07, com sede e foro jurídico, na Av. Dublin, n. 1040, sala 18 - Barra Center II, Conjunto Campos Elíseos - Bairro Planalto - Manaus/AM - CEP 690045-080.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.